O Sistema de financiamento estudantil foi um programa do Governo Federal, por meio do Ministério da Educação (MEC), implantado no Brasil no ano de 1999, com o objetivo de substituir o PCE/CREDUC, ou seja, os programas de créditos educativos. Com a intenção de financiar a graduação no ensino superior, o FIES possibilita abrir uma porta, onde apenas a chave do conhecimento é capaz de escancarar. Foi à oportunidade daqueles estudantes que não podiam arcar com os custos de sua formação, e agora então, vislumbram alcançar sua qualificação acadêmica.
O financiamento também pode ajudar bolsistas parciais do PROUNI a financiarem seus estudos e também é a possibilidade de financiar cursos de mestrado e doutorado além de cursos técnicos, havendo disponibilidade e autorização do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Anteriormente, os estudantes que se inscreviam no programa precisavam de fiador. Atualmente não é necessário um fiador, mas a decisão final fica a cargo de cada instituição de ensino superior que participa do sistema.
Contudo, recentemente, a partir de 2010, com uma nova Legislação, o programa passou a funcionar em um novo formato. Agora, o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) é o novo Agente Operador do Programa. Os juros, desde 2010, caíram para 3,4% ao ano. Além disso, o financiamento poderá ser solicitado em qualquer período do ano. Essas modificações visaram dar uma concessão de financiamento estudantil aos estudantes devidamente matriculados em faculdades não gratuitas, e cujo curso e faculdade, tenham saldo positivo nas avaliações do MEC.
No entanto, a relação entre o corpo discente da instituição de ensino e a sua administração travaram junto aos entes bancários um impasse que veio a prejudicar tão somente os alunos que ainda estavamem formação nos seus respectivos cursos. Em virtude da renovação do contrato a cada semestre, muitos estudantes estão enfrentando dificuldade na renovação das suas matrículas. Desta forma, foram forçados a provocar a justiça para, a partir do que diz o texto constitucional, consigam garantir o Direito fundamental de acesso ao estudo.
Foi então que o advogado Felippe de Queiroz Bessa Bandeira Leite (OAB 5938/RN) movido pelo anseio de justiça e desejo de reintegrar seus clientes aos bancos universitários, moveu Ação Civil Pública nº 2006.84.00.002426-4 que teve como decisão definitiva o relatoria da ministra Rosa Weber, após recurso extraordinário com Agravo (Nº 840.690).
EXTRATO DE ATA AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 840.690 PROCED. : RIO GRANDE DO NORTE RELATORA : MIN. ROSA WEBER AGTE.(S) : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : MARCOS ANTONIO DA COSTA ALVES ADV.(A/S) : FELIPPE DE QUEIROZ BESSA BANDEIRA LEITE Decisão: A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da relatora. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Luiz Fux. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Dias Toffoli. Primeira Turma, 4.11.2014.
Segundo o Advogado patrono de toda essa movimentação do judiciário, através de seu whatzapp (84) 9980-6505, concedeu entrevista e falou ele foi apenas um instrumento da justiça: “Estou muito orgulhoso de Deus ter permitido que eu fosse um instrumento para o alcance dessa vitória, que não é minha, mas dos clientes que confiaram na justiça e no nosso trabalho. Agradeço a toda à equipe que fez com que essa realização fosse possível. Agradeço também aos meus constituídos por acreditarem na seriedade do nosso esforço, apesar das dificuldades, apesar da demora, apesar das palavras contrárias que ouvimos até a definitiva Decisão, que tivemos que buscar na distante Capital Federal. Não contenho em mim a felicidade de poder ter sido, repito, um instrumento para poder levar um pouco de justiça e dignidade às pessoas que nada mais almejavam do que seu Constitucional direito de estudar. Essa decisão, mais do que dividendos materiais, traz a renovação da confiança no Poder Judiciário, na "casa da justiça" e também nos "guardiões da Constituição"”.
Dr. Felippe Leite
Advogado
Para que seja injetado na sociedade ânimo e credibilidade nos desejos da realização da justiça, decisões como essa são combustíveis para todos que buscam honesta e dignamente conquistar seu diploma acadêmico e a satisfação de poder exercer sua profissão com todo o mérito merecido. Parabéns ao Supremo Tribunal Federal e seus ministros, parabéns ao Advogado Dr. Felippe e especialmente, parabéns aos alunos que iniciaram sua luta desde a entrada na Faculdade e deram segmento até sua conclusão. A sociedade agradece.
Texto: por Edna Castro (Assessora de Imprensa).
Fonte: whatzapp (84)9980-6505.