quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

    O STF em 2014 alterou o prazo para ajuizamento de açãoes reclamatórias de parcelas do FGtS não recolhidas, que era de 30 anos para apenas 5 anos, porém existe uma modulação nos efeitos desta decisão que garante o prazo trintenário em alguns casos.veja o vídeo e tire suas dúvidas.
     você trabalhador do RN pode tirar suas duvidas nos enviando um e-mail. (ricardocspaulino@gmail.com) teremos a maior satisfação em esclarecer suas dúvidas. 

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